Prefeitura Municipal de Murici
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, 57820-000 Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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+55 (82) 3286-2015
prefeitura@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
PREFEITO - OLAVO CALHEIROS NOVAIS NETO
Competência
Zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; etc.
Secretária Municipal de Educação
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Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
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educacao@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
SECRETÁRIA - CÁSSIA REGINA DE S. L. XAVIER
Competência
A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensinoaprendizagem; III - implementar os sistemas de avaliação da educação; IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V - atuar na gestão das redes de ensino; VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Secretária Municipal de Finanças
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
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+55 (82) 3286-2015
financas_pmm@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
MAIRA CELINA LOPES LIMA
Competência
É da competência da secretaria Municipal de Finanças: I - executar a política fiscal e financeira do Município; II - promover a arrecadação de Tributos e executar a programação orçamentária; III - desenvolver e manter o cadastro de contribuintes; IV - executar o controle de títulos e valores mobiliários; V - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; VI - receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município; VII - administrar o serviço da Dívida Ativa do Município; VIII - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município; IX - preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo, e; X - fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores.
Secretária Municipal de Saúde
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Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
saude@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
EWERTON CARDOSO MATIAS
Competência
Traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros. Contribuir para a organização do SUS/AL. Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde. Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados.
Secretária de Gestão e Planejamento
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
segesp@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
VANIA MENEZES VASCONCELOS
Competência
a) coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais; b) promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados; c) desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas; d) coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional; e) formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais; f) prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional; g) realizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional; h) definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria da Fazenda; i) prover apoio à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica nas atividades relacionadas à Consulta Popular; j) atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo; k) definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado; l) analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental; m) dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios; n) administrar o patrimônio e transporte oficial; o) administrar o Centro Administrativo do Estado; p) promover políticas de gestão de recursos humanos; q) executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional; r) promover políticas de gestão de organização administrativa; s) executar política de gestão documental; t) promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos; u) promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes; v) desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial; e w) coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil.
Secretária Municipal da Assistência Social
Endereço
Rua 05 De Julho, s/n Centro, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
serv.convivencia@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
SORAYA ARAGÃO CALHEIROS
Competência
Compete a SEMAS: I ? elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; II ? coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS; III ? coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; IV ? coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; V ? articular?se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VI ? gerenciar o FMAS ? Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII ? propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; VIII ? convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; IX ? coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças; X ? proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI ? conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Alexânia e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; XII ? estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil; XIII ? estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; XIV ? elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; XV ? promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais; XVI ? exercer outras atividades correlatas
Gabinete do Prefeito
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Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
gabinete_pmm@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
OLAVO CALHEIROS NOVAIS NETO
Competência
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Procuradoria do Município
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Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
procuradoria_pmm@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
PROCURADORES - JOÃO ALVES SALGUEIRO
Competência
? a representação do Município, judicial ou extrajudicial, em quaisquer instâncias ou tribunais; ? a emissão de pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do Município; ? a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, e das provenientes de outros créditos do Município; ? a redação de minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, face à legislação em vigor; ? a redação de minutas de contratos, convênios, acordos, consórcios, concessões, permissões e autorizações de uso; ? a assessoria ao Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, aquisição e alienações de imóveis pela Prefeitura; ? a participação, quando necessário, em processos administrativos de qualquer natureza, na prestação de assessoria jurídica; ? a organização de coletânea de leis municipais, bem como de legislação federal e estadual de interesse do Município; ? a proposição de medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio e os interesses da Administração Pública Municipal; ? a assessoria aos órgãos da Administração; ? a coordenação dos atos e ações da Diretoria do PROCON Municipal, na promoção das medidas judiciais e extrajudiciais que garantam a proteção do patrimônio público e social, cidadania, meio ambiente e direito do consumidor; ? o acompanhamento dos órgãos da Administração Direta em todos os seus atos, emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e resultado, abrindo os processos administrativos que forem necessários, recomendando as modificações que devam ser feitas e as críticas técnicas para adequação aos princípios estabelecidos; ? o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Procuradoria; ? o acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; ? o desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Controladoria Geral do Município
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Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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3286-2015
controladoria_pmm@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
CONTROLADORA - ADÉLIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA
Competência
Compete à Controladoria Geral do Município ? CGM: I ? exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; II ? verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; III ? realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; IV ? no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; V ? avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; VI ? avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; VII ? exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VIII ? fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; IX ? examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; X ? orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; XI ? expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; XII ? proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; XIII ? promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XIV ? propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; XV ? sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; XVI ? implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; XVII ? tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; XVIII ? criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; XIX ? implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; XX ? promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; XXI ? participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; XXII ? proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIII ? velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. XXIV ? exercer outras atividades correlatas.
Gabinete da Vice Prefeito
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Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
gabinete_pmm@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
VICE-PREFEITO - DAYVIDSON TENÓRIO VASCONCELOS
Competência
Art. 9o O Gabinete do Vice-prefeito é o órgão do município que tem por competência: I - a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do vice-prefeito; II - a manutenção da documentação e legislação de uso do vice-prefeito; III - o registro de informações relativas às autoridades e às repartições municipais, estaduais e federais de interesse da administração; IV - a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo vice-prefeito; V - a coleta e a organização de materiais, documentos e outros a serem utilizados em reuniões, audiências e entrevistas; VI - a elaboração de atas e relatórios de reuniões e audiências; VII - a promoção das medidas necessárias à realização de viagens oficiais; VIII - a administração da frota de veículos do gabinete, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos; IX - o desempenho de outras competências afins. §1o O Gabinete do Vice-prefeito compreende em sua estrutura a seguinte unidade:
Chefia do Gabinete
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
sec.gabinete@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
CHEFE DE GABINETE - LUIZ TOLENTINO DE NOVAIS NETO
Competência
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela estrutura organizacional básica do Gabinete do Diretor Geral; Articular as relações e ligações entre o diretor e as demais autoridades da Instituição, bem como as representações sindicais e estudantis e a sociedade em geral; Assistir ao Diretor Geral em suas representações políticas e sociais; Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do gabinete; Representar o Diretor Geral, quando designado; Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da Administração; Preparar e encaminhar expediente do Diretor Geral; Supervisionar a Agenda do Diretor Geral; Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Diretor Geral, supervisionando os encaminhamentos indicados pelo Diretor; Secretariar as reuniões presididas pelo Diretor Geral ou por seu representante; ? Dar publicidade aos Instrumentos Normativos (Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Portarias, Resoluções, entre outros) do IF Sudeste MG - do Campus São João del-Rei; - Dar publicidade às Atas de Reuniões do Conselho do Campus; - Desempenhar outras atribuições delegadas pelo Diretor Geral.
Secretária Municipal de Relações institucionais e políticas
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
relacoesinstitucionais
Cargo e responsáveis
GERALDO ANIZIO DE AMORIM
Competência
Assuntos Parlamentares
Secretária de Infraestrutura
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
sec.obras@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
JOSÉ ANDERSON DE ALMEIDA MORAIS
Competência
Gerenciar e fiscalizar as obras no municipio
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
3286-2015
sec.meioambiente@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
DAYVIDSON TENÓRIO VASCONCELOS
Competência
É de competência básica da Secretaria Municipal de Agricultura o planejamento, apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. A diversificação do plantio, o manejo adequado, a conservação do solo, a utilização de sementes e mudas saudáveis e orientação técnica, manutenção de viveiros florestais para florestamento e reflorestamento, projetos como piscicultura, avicultura, bovinocultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Também é função desenvolver controles de projeto de erosão e programas de saneamento urbano e rural, implantar projetos de benefício à agricultura familiar, implementar a correta utilização de adubos e incentivar alternativas naturais, praticar a política agrária no município, desenvolver projetos de recuperação da mata ciliar, de rios e mananciais poluídos, acompanhar processos de implantação de indústria, verificando sua adequação às normas ambientais. Tendo o município grande potencial na área de fruticultura, necessário se faz prestar ainda assistência técnica e apoio aos fruticultores proporcionando o crescimento do setor.
Secretária Municipal de Esporte e Cultura
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
3286-2015
sec.esportes@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
OSVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA
Competência
Art. 30. É de competência da Secretaria de Esporte e Lazer: I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; II - Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; III - Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; IV - Sediar eventos esportivos; V - Promover o lazer a toda sociedade; VI - Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VII - Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; VIII - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XI - Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XVI - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; XVII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 31. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I ? Departamento de Esporte de Rendimento e Departamento de Lazer; II ? Departamento de Gestão dos Espaços Desportivos. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura -SECULT: I -formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II -implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III -promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV -valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V -preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI -pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII -manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Endereço
Rua Coronel Antônio Machado, s/n Campo Grande, Murici/AL
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
3286-2015
industriacomercioturismo
Cargo e responsáveis
RAPHAEL WARNER DE ALBUQUERQUE MEDEIROS
Competência
A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo é responsável pelas atividades que visam a promover o crescimento da indústria , do comércio e do Turismo no município. Trabalha em estreita colaboração com a Secretaria da Fazenda, e da Agricultura e Fomento Econômico, tendo também ações em colaboração com as demais secretarias municipais, tem como responsabilidades: - Zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social. - Entre as funções de Desenvolvimento Industrial e Comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município. - Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais. - Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura. - Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial. - Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de instalação de indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infra-estrutura e outras. - Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis. - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de industria, comércio e serviços. - Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria da administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos. - Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir. - Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor. - Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras. Lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o caso. - Emitir guias de recolhimento de taxas. - Analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos. - Conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes. - Realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços. - Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir. Realizar demais tarefas pertinentes.
Hospital Dagoberto Omena
Endereço
Avenida Dr. Mario Leão, s/n Centro, Murici/AL
Horários de atendimento
Dom, Seg, Ter, Qua, Qui, Sex, Sab00:00 às 00:00
Contatos
3286-1819
rh_hdo@murici.al.gov.br
Cargo e responsáveis
DIRETOR GERAL - OTÁVIO BARROS DE LIMA JUNIOR
Competência
Seu trabalho envolve definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que aquele local deverá atender, compreendendo as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários. O administrador também planeja a manutenção preventiva de equipamentos médicos, controla o estoque de materiais, organiza a limpeza e direciona o destino de resíduos hospitalares, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes que ali surgem.
H.D.O
Endereço
Avenida Dr. Mario Leão, s/n Centro, Murici/AL
Horários de atendimento
Dom, Seg, Ter, Qua, Qui, Sex, Sab00:00 às 00:00
Contatos
3286-2015
hdo
Cargo e responsáveis
DIRETORA MÉDICA - ANNA LUIZA GAIA PINTO
Competência
a) Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; b) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição; c) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; d) Promover e exigir o exercício ético da medicina; e) Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; f) Observar as Resoluções do CFM e do CREMESC diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição.
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